domingo, 15 de agosto de 2010

DISPENSAS EM EDUCAÇÃO FÍSICA - NOVAS INQUIETAÇÕES

É sempre importante e oportuno trazer novas informações e elementos que venham enriquecer as discussões em nosso ambiente. Aproveito a oportunidade para relatar uma dúvida a respeito da utilização de vestimentas nas aulas de Educação Física e consequente solicitação de dispensa enviada pelo Prof. Jean, que em suas palavras:


Sr. José Claudio, sou pastor evangélico e pedagogo, preciso de sua ajuda acerca desse tema, pois algumas pessoas pedem dispensa para não fazer Educação Física com a desculpa de não utilizar short. O que a lei fala sobre isso? E qual seria essa legalidade?

É claro que há uma liberação de poder usar saia em lugar da calça, porém qual é a legalidade para com a Educação Física!

Mensagem enviada para o Prof. Jean:

Olá Sr. Jean.

Com relação a sua questão, não existe nenhum conceito ou determinação na legislação vigente com relação ao uso (autorizado ou não) de saias ou outras vestimentas nas aulas de Educação Física, muito menos a legalidade da solicitação de dispensas das referidas aulas em função do uso dessas vestimentas.

A lei esclarece que as dispensas nas aulas de Educação Física só poderão ser solicitadas pelas seguintes especificações (disponível no link abaixo):


§ 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:

I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II – maior de trinta anos de idade;
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969;
V – (VETADO)
VI – que tenha prole.

O que se tem atualmente como conduta quanto à utilização das vestimentas nas aulas de Educação Física é uma orientação/recomendação por parte dos professores e da equipe escolar para que alunos trajem vestimentas adequadas para a prática da aula.

Mas cabe aqui uma pergunta:

O que são vestimentas/roupas adequadas?

Acredito seriamente que a utilização de camisetas, calções, shorts, bermudas, moletons e tênis se caracterizam como as opções mais ajustadas e funcionais para a prática da aula por apresentarem qualidades na eficiência, flexibilidade e liberdade nos movimentos (característica inerente ás aulas de Educação Física).

Roupas apertadas como o jeans, por exemplo, dificultam a execução e a liberdade de movimentação e apresentam uma influência negativa no que diz respeito à transpiração/suor do corpo humano.

Chinelos, sandálias (com ou sem salto) e botas também não são recomendados em função da exposição excessiva dos pés, podendo ocasionar lesões, entorses ou mesmo doenças de pele (no caso de pés descalços), pois inúmeras quadras podem apresentar fezes de pombos por exemplo ou outro tipo de sujeira que possa comprometer a saúde do aluno.

Com relação às saias, decididamente não se constitui como barreira ou impedimento para a prática de atividades corporais na Educação Física, porém, é sensato dizer que a aluna poderá ficar inibida ou embaraçada em decorrência da realização de determinados movimentos ou situações que possam ser apresentadas na aula.

Cabe ao professor saber lidar com essas questões e promover o diálogo e um manejo de classe apropriado.

Contudo, de forma alguma esse profissional poderá/deverá aceitar uma dispensa por essas condições (uso da saia neste caso) uma vez que fere um princípio fundamental na vida escolar plena do aluno: a de poder desfrutar de todas as formas de educação presentes na escola (nesse caso a disciplina Educação física), componente curricular obrigatório e regulamentado por leis federais.




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